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Visto de residência para aposentados ou titulares de rendimentos.


► A quem se aplica esse tipo de visto?

A aposentados ou titulares de rendimentos próprios que pretendam residir em Portugal. Estes poderão usufruir do estatuto de residentes não habituais e, assim, serem isentos de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem. Requisitos principais : 1 – Comprovante de rendimentos que possibilitem a residência em Portugal, garantidos por período superior a 12 meses, e pode ser provado de duas formas:

-No caso de aposentados, através do comprovante da aposentadoria, bem como a garantia do seu recebimento ou comprovar outros rendimentos em território nacional. -No caso de cidadãos que vivem de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, através de documento comprovante da existência e montante dos rendimentos, bem como da sua disponibilidade em Portugal.


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